• Agência Covere
  • 04/05/2022

Mudança de cor: como regularizar? | <p>É permitido alterar a cor predominante dos veículos, desde que (como qualquer outra modificação permitida) autorizado pelo Detran. Neste caso não é necessário o CSV. </p> <p>Mas deve ser observado o que diz o artigo 14 da Resoluç&ati

Mudança de cor: como regularizar?

<p>É permitido alterar a cor predominante dos veículos, desde que (como qualquer outra modificação permitida) autorizado pelo Detran. Neste caso não é necessário o CSV. </p>

<p>Mas deve ser observado o que diz o artigo 14 da Resolução 916/22:<br />
Art. 14 - Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.</p>

<p>Parágrafo único: será atribuída a cor FANTASIA quando for IMPOSSÍVEL distinguir uma cor predominante no veículo.</p>

<p>O texto desse artigo define que apenas devem procurar o Detran para solicitar autorização e atualizar a cor, veículos modificados que tenham mais da metade da sua área pintada/envelopada.</p>

<p>Se a tonalidade escolhida for a mesma que a original do veículo (independente da textura fosca ou brilhante), não há necessidade de procurar o órgão regulador.</p>

É permitido alterar a cor predominante dos veículos, desde que (como qualquer outra modificação permitida) autorizado pelo Detran. Neste caso não é necessário o CSV. 

Mas deve ser observado o que diz o artigo 14 da Resolução 916/22:
Art. 14 - Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Parágrafo único: será atribuída a cor FANTASIA quando for IMPOSSÍVEL distinguir uma cor predominante no veículo.

O texto desse artigo define que apenas devem procurar o Detran para solicitar autorização e atualizar a cor, veículos modificados que tenham mais da metade da sua área pintada/envelopada.

Se a tonalidade escolhida for a mesma que a original do veículo (independente da textura fosca ou brilhante), não há necessidade de procurar o órgão regulador.

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