• COVERE
  • 20/08/2025

Na velocidade permitida, mas na faixa da esquerda: preciso sair? | <p>Na velocidade permitida, mas na faixa da esquerda: preciso sair?</p> <p>Imagine a seguinte situação: um motorista trafega pela faixa da esquerda, respeitando o limite de velocidade da via. Logo atrás, outro condutor se aproxima em maior velocidade e sinaliza a intenç

Na velocidade permitida, mas na faixa da esquerda: preciso sair?

<p>Na velocidade permitida, mas na faixa da esquerda: preciso sair?</p>

<p>Imagine a seguinte situação: um motorista trafega pela faixa da esquerda, respeitando o limite de velocidade da via. Logo atrás, outro condutor se aproxima em maior velocidade e sinaliza a intenção de ultrapassar. Nesse cenário, o motorista da frente é obrigado a ceder passagem?</p>

<p>A resposta é sim. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é uma infração de natureza média. E se o veículo que solicita a ultrapassagem for uma viatura de emergência com sinais sonoros e luminosos acionados, a infração se torna ainda mais grave.</p>

<p>A legislação é clara: ao perceber que outro condutor deseja ultrapassar, quem está na faixa da esquerda deve se deslocar para a direita. Se já estiver em outra faixa, deve manter-se nela, desde que não esteja impedindo o fluxo.</p>

<p>Vale destacar que, mesmo que o condutor de trás esteja acima da velocidade permitida, isso não autoriza o da frente a impedir a ultrapassagem. A conduta correta é permitir a manobra, contribuindo para a segurança de todos. Afinal, não se sabe ao certo o motivo da pressa — pode haver uma emergência ou situação urgente.</p>

<p>📢 O grupo Ative apoia toda iniciativa que promova um trânsito mais seguro, consciente e humanizado!</p>

<p>Palavras-chave: velocidade permitida, faixa da esquerda, ultrapassagem, CTB, trânsito consciente, trânsito seguro.</p>

Na velocidade permitida, mas na faixa da esquerda: preciso sair?

Imagine a seguinte situação: um motorista trafega pela faixa da esquerda, respeitando o limite de velocidade da via. Logo atrás, outro condutor se aproxima em maior velocidade e sinaliza a intenção de ultrapassar. Nesse cenário, o motorista da frente é obrigado a ceder passagem?

A resposta é sim. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é uma infração de natureza média. E se o veículo que solicita a ultrapassagem for uma viatura de emergência com sinais sonoros e luminosos acionados, a infração se torna ainda mais grave.

A legislação é clara: ao perceber que outro condutor deseja ultrapassar, quem está na faixa da esquerda deve se deslocar para a direita. Se já estiver em outra faixa, deve manter-se nela, desde que não esteja impedindo o fluxo.

Vale destacar que, mesmo que o condutor de trás esteja acima da velocidade permitida, isso não autoriza o da frente a impedir a ultrapassagem. A conduta correta é permitir a manobra, contribuindo para a segurança de todos. Afinal, não se sabe ao certo o motivo da pressa — pode haver uma emergência ou situação urgente.

📢 O grupo Ative apoia toda iniciativa que promova um trânsito mais seguro, consciente e humanizado!

Palavras-chave: velocidade permitida, faixa da esquerda, ultrapassagem, CTB, trânsito consciente, trânsito seguro.

Voltar para UM LUGAR CHAMADO TRÂNSITO