Na velocidade permitida, mas na faixa da esquerda: preciso sair?
Imagine a seguinte situação: um motorista trafega pela faixa da esquerda, respeitando o limite de velocidade da via. Logo atrás, outro condutor se aproxima em maior velocidade e sinaliza a intenç
Na velocidade permitida, mas na faixa da esquerda: preciso sair?
Na velocidade permitida, mas na faixa da esquerda: preciso sair?
Imagine a seguinte situação: um motorista trafega pela faixa da esquerda, respeitando o limite de velocidade da via. Logo atrás, outro condutor se aproxima em maior velocidade e sinaliza a intenção de ultrapassar. Nesse cenário, o motorista da frente é obrigado a ceder passagem?
A resposta é sim. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é uma infração de natureza média. E se o veículo que solicita a ultrapassagem for uma viatura de emergência com sinais sonoros e luminosos acionados, a infração se torna ainda mais grave.
A legislação é clara: ao perceber que outro condutor deseja ultrapassar, quem está na faixa da esquerda deve se deslocar para a direita. Se já estiver em outra faixa, deve manter-se nela, desde que não esteja impedindo o fluxo.
Vale destacar que, mesmo que o condutor de trás esteja acima da velocidade permitida, isso não autoriza o da frente a impedir a ultrapassagem. A conduta correta é permitir a manobra, contribuindo para a segurança de todos. Afinal, não se sabe ao certo o motivo da pressa — pode haver uma emergência ou situação urgente.
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