Recentemente, entrou em vigor a Resolução Contran 916/22. Em seu Artigo 11 define as exigências para instalação de 4° eixo em semirreboques, que somente poderá ser realizada se:
I - o implemento for dotado de sistema de freios ABS;
II - n
Instalação de 4°eixo em semirreboques
Recentemente, entrou em vigor a Resolução Contran 916/22. Em seu Artigo 11 define as exigências para instalação de 4° eixo em semirreboques, que somente poderá ser realizada se:
I - o implemento for dotado de sistema de freios ABS;
II - no processo de inspeção de segurança veicular para obtenção do CSV for apresentado à ITL:
a) laudo técnico estrutural, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela análise, concluindo que o chassi suporta transitar com 58,5 t de Peso Bruto Total Combinado (PBTC); e
b) laudo do sistema de freios acompanhado de esquema pneumático, comprimento de tubulações, posicionamento das válvulas, capacidade do reservatório de ar e esquema elétrico para que possa ser verificado durante a inspeção;
III - atender às Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC) dispostas em Portaria do órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 1º A ITL responsável pela inspeção técnica de segurança veicular deve checar se as informações apresentadas são condizentes com o veículo inspecionado.
§ 2º Apenas os CSV emitidos a partir da entrada em vigor desta Resolução possuem validade para a certificação da segurança de veículos semirreboques dotados de quatro eixos.
Portanto, o interessado precisa não só pedir autorização prévia ao Detran e realizar a modificação, mas também saber que seu veículo só será aprovado na inspeção, se atender todas as exigências desta resolução.
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