Algumas delas são bem curiosas:
✓ Andar com veículo desligado ou desengrenado, em declive - descer “na banguela” para tentar economizar um pouco do combustível não é permitido. Segundo o artigo 231, a infração é mé
Conheça mais algumas multas curiosas presentes no CTB
Algumas delas são bem curiosas:
✓ Andar com veículo desligado ou desengrenado, em declive - descer “na banguela” para tentar economizar um pouco do combustível não é permitido. Segundo o artigo 231, a infração é média e pode gerar multa e retenção do veículo
✓ Adesivar propagandas -
Colocar propagandas e adesivos também é um dos comportamentos que geram multas curiosas.
De acordo com o artigo 111, parágrafo único: “é proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.
Por fim, um compilado de ações que você não pode realizar enquanto dirige (descritas no artigo 252, números I, II, V):
✓ Andar com o braço do lado de fora
✓ Carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas
✓ Só usar uma mão no volante
Multas de trânsito nada mais são do que a punição financeira para condutores que apresentem comportamentos prejudiciais ao trânsito e têm como objetivo inibir que a prática se repita em outras ocasiões
Porém, o que chama atenção não são somente as multas curiosas, mas como os agentes devem fiscalizar algumas dessas infrações.
O que define, por exemplo, que um adesivo coloca em risco a segurança do trânsito? Como é que um policial provaria que o seu carro está desengrenado?
O que sabemos é que nosso trânsito é um dos mais violentos do mundo, portanto, é nosso dever (não somente para evitarmos prejuízos financeiros, mas principalmente pela segurança de todos) obedecer as leis, apesar de algumas serem no mínimo inusitadas!
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