• Agência Covere
  • 06/10/2021

Conheça mais algumas multas curiosas presentes no CTB | <p>Algumas delas são bem curiosas:<br /> ✓ Andar com veículo desligado ou desengrenado, em declive - descer “na banguela” para tentar economizar um pouco do combustível não é permitido. Segundo o artigo 231, a infração é mé

Conheça mais algumas multas curiosas presentes no CTB

<p>Algumas delas são bem curiosas:<br />
✓ Andar com veículo desligado ou desengrenado, em declive - descer “na banguela” para tentar economizar um pouco do combustível não é permitido. Segundo o artigo 231, a infração é média e pode gerar multa e retenção do veículo</p>

<p>✓ Adesivar propagandas -<br />
Colocar propagandas e adesivos também é um dos comportamentos que geram multas curiosas.<br />
De acordo com o artigo 111, parágrafo único: “é proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.</p>

<p>Por fim, um compilado de ações que você não pode realizar enquanto dirige (descritas no artigo 252, números I, II, V):<br />
 <br />
✓ Andar com o braço do lado de fora<br />
✓ Carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas<br />
✓ Só usar uma mão no volante</p>

<p>Multas de trânsito nada mais são do que a punição financeira para condutores que apresentem comportamentos prejudiciais ao trânsito e têm como objetivo inibir que a prática se repita em outras ocasiões<br />
Porém, o que chama atenção não são somente as multas curiosas, mas como os agentes devem fiscalizar algumas dessas infrações.<br />
O que define, por exemplo, que um adesivo coloca em risco a segurança do trânsito? Como é que um policial provaria que o seu carro está desengrenado?<br />
O que sabemos é que nosso trânsito é um dos mais violentos do mundo, portanto, é nosso dever (não somente para evitarmos prejuízos financeiros, mas principalmente pela segurança de todos) obedecer as leis, apesar de algumas serem no mínimo inusitadas!</p>

Algumas delas são bem curiosas:
✓ Andar com veículo desligado ou desengrenado, em declive - descer “na banguela” para tentar economizar um pouco do combustível não é permitido. Segundo o artigo 231, a infração é média e pode gerar multa e retenção do veículo

✓ Adesivar propagandas -
Colocar propagandas e adesivos também é um dos comportamentos que geram multas curiosas.
De acordo com o artigo 111, parágrafo único: “é proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

Por fim, um compilado de ações que você não pode realizar enquanto dirige (descritas no artigo 252, números I, II, V):
 
✓ Andar com o braço do lado de fora
✓ Carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas
✓ Só usar uma mão no volante

Multas de trânsito nada mais são do que a punição financeira para condutores que apresentem comportamentos prejudiciais ao trânsito e têm como objetivo inibir que a prática se repita em outras ocasiões
Porém, o que chama atenção não são somente as multas curiosas, mas como os agentes devem fiscalizar algumas dessas infrações.
O que define, por exemplo, que um adesivo coloca em risco a segurança do trânsito? Como é que um policial provaria que o seu carro está desengrenado?
O que sabemos é que nosso trânsito é um dos mais violentos do mundo, portanto, é nosso dever (não somente para evitarmos prejuízos financeiros, mas principalmente pela segurança de todos) obedecer as leis, apesar de algumas serem no mínimo inusitadas!

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