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  • 09/06/2025

Proibido brilhar: legislação barra a moda dos painéis de LED em caminhões | <p>Proibido brilhar: legislação barra a moda dos painéis de LED em caminhões</p> <p>Independentemente da rede social, é bem provável que você já tenha se deparado com vídeos de caminhões cujos pára-brisas exibem olhos ani

Proibido brilhar: legislação barra a moda dos painéis de LED em caminhões

<p>Proibido brilhar: legislação barra a moda dos painéis de LED em caminhões</p>

<p>Independentemente da rede social, é bem provável que você já tenha se deparado com vídeos de caminhões cujos pára-brisas exibem olhos animados em painéis de LED. Esse acessório, que teve origem na China e já conquistou espaço no Brasil, é proibido por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2016 e atualizada em 2022.</p>

<p>A tendência começou com motoristas instalando painéis de LED no interior da cabine dos veículos. Esses dispositivos luminosos eram usados para exibir mensagens variadas — desde frases religiosas até o QRA, apelido utilizado no rádio PX. Porém, a Resolução nº 580/2016 já vedava o uso desses equipamentos.</p>

<p>Com a entrada em vigor da nova Resolução nº 960, em 1º de julho de 2022, a proibição foi reforçada e esclarecida. O texto atual veda expressamente a instalação de painéis luminosos que exibam mensagens, sejam elas estáticas ou dinâmicas. Conforme determina o inciso V do artigo 10 desta norma:</p>

<p>Art. 10. São vedados:</p>

<p>I – a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo;<br />
II – (...);<br />
III – (...);<br />
IV – (...);<br />
V – o uso de painéis luminosos que exibam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto aqueles utilizados no transporte coletivo de passageiros para informar os usuários sobre linha, rota ou horário.</p>

<p>Em outras palavras, o uso desses painéis de LED é permitido apenas em ônibus e outros veículos de transporte coletivo, exclusivamente com a finalidade de informar os passageiros. Motoristas flagrados com esse tipo de acessório cometem infração grave, sujeita a multa no valor de R$ 195,23.</p>

<p>A proibição é exclusiva do Brasil?</p>

<p>Não. A medida também chegou à Europa. No Reino Unido, a polícia já emitiu comunicados alertando que o uso de painéis de LED em veículos é proibido, pois pode causar distração a outros condutores, especialmente os que trafegam no sentido oposto. Após esse alerta, um caminhoneiro foi flagrado utilizando o acessório na Espanha e acabou multado em 200 euros por uso de equipamento não autorizado.</p>

Proibido brilhar: legislação barra a moda dos painéis de LED em caminhões

Independentemente da rede social, é bem provável que você já tenha se deparado com vídeos de caminhões cujos pára-brisas exibem olhos animados em painéis de LED. Esse acessório, que teve origem na China e já conquistou espaço no Brasil, é proibido por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2016 e atualizada em 2022.

A tendência começou com motoristas instalando painéis de LED no interior da cabine dos veículos. Esses dispositivos luminosos eram usados para exibir mensagens variadas — desde frases religiosas até o QRA, apelido utilizado no rádio PX. Porém, a Resolução nº 580/2016 já vedava o uso desses equipamentos.

Com a entrada em vigor da nova Resolução nº 960, em 1º de julho de 2022, a proibição foi reforçada e esclarecida. O texto atual veda expressamente a instalação de painéis luminosos que exibam mensagens, sejam elas estáticas ou dinâmicas. Conforme determina o inciso V do artigo 10 desta norma:

Art. 10. São vedados:

I – a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo;
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – o uso de painéis luminosos que exibam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto aqueles utilizados no transporte coletivo de passageiros para informar os usuários sobre linha, rota ou horário.

Em outras palavras, o uso desses painéis de LED é permitido apenas em ônibus e outros veículos de transporte coletivo, exclusivamente com a finalidade de informar os passageiros. Motoristas flagrados com esse tipo de acessório cometem infração grave, sujeita a multa no valor de R$ 195,23.

A proibição é exclusiva do Brasil?

Não. A medida também chegou à Europa. No Reino Unido, a polícia já emitiu comunicados alertando que o uso de painéis de LED em veículos é proibido, pois pode causar distração a outros condutores, especialmente os que trafegam no sentido oposto. Após esse alerta, um caminhoneiro foi flagrado utilizando o acessório na Espanha e acabou multado em 200 euros por uso de equipamento não autorizado.

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