Super-brancas no farol: o que diz a legislação?
Muita gente opta por lâmpadas super-brancas para melhorar a aparência e a iluminação dos faróis, mas há dúvidas sobre o funcionamento e a legalidade desse tipo de produto.
Super-brancas no farol: o que diz a legislação?
Super-brancas no farol: o que diz a legislação?
Muita gente opta por lâmpadas super-brancas para melhorar a aparência e a iluminação dos faróis, mas há dúvidas sobre o funcionamento e a legalidade desse tipo de produto.
As lâmpadas super-brancas são, na verdade, halógenas comuns com um bulbo azulado. Esse revestimento serve apenas para filtrar a luz amarelada e dar à iluminação um tom mais branco, sem mudar a tecnologia da lâmpada. Por isso, continuam sendo consideradas halógenas.
A tonalidade da luz (medida em Kelvins) indica a cor da iluminação — mais amarelada, branca ou azulada — e não a intensidade, que é medida em lúmens. Assim, uma lâmpada com mais Kelvins pode parecer mais clara, mas isso não significa que ilumina melhor.
Vale lembrar que nem toda lâmpada rotulada como super-branca emite luz totalmente branca. O resultado final depende do gás, do revestimento e da qualidade da lâmpada. Algumas ainda emitem luz levemente amarelada ou azulada.
Quanto à legalidade, a legislação brasileira permite a troca de lâmpadas halógenas por super-brancas, desde que a nova lâmpada mantenha a mesma tecnologia, potência e encaixe (soquete), sem exigir modificações no sistema do veículo. Como o revestimento azul é apenas um filtro e não altera a tecnologia, ele não infringe as regras.
Portanto, é possível usar lâmpadas super-brancas legalmente, desde que respeitem as especificações técnicas e sejam de boa procedência.
Palavras-chaves: lâmpadas super-brancas, lâmpadas halógenas, troca de lâmpadas automotivas, luz branca nos faróis, legislação vigente.
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