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  • 30/01/2025

Posso dirigir com o para-brisa trincado? | <p>Posso dirigir com o para-brisa trincado?</p> <p>Durante as férias, é comum o aumento de viagens, o que frequentemente traz dúvidas na hora de pegar a estrada. Uma questão recorrente é se qualquer dano no para-brisa pode resultar em multa ou gerar problemas em

Posso dirigir com o para-brisa trincado?

<p>Posso dirigir com o para-brisa trincado?</p>

<p>Durante as férias, é comum o aumento de viagens, o que frequentemente traz dúvidas na hora de pegar a estrada. Uma questão recorrente é se qualquer dano no para-brisa pode resultar em multa ou gerar problemas em uma eventual abordagem policial. Veja o que a legislação estabelece:</p>

<p>Dirigir com o para-brisa quebrado é perigoso e pode ser ilegal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos devem atender a condições mínimas de segurança, incluindo a integridade do vidro dianteiro.</p>

<p>Se o para-brisa estiver danificado além dos limites permitidos, o motorista estará sujeito a multa e, em alguns casos, o veículo poderá ser apreendido.</p>

<p>A infração é considerada grave, com multa no valor de R$ 195,23 e exigência de reparo imediato do vidro.</p>

<p>Regras para danos no para-brisa:</p>

<p>Fora da área crítica de visão, trincas não podem ultrapassar 10 cm (em carros de passeio) ou 20 cm (em ônibus e caminhões).</p>

<p>No caso de trincas circulares, o limite é de 4 cm de diâmetro.</p>

<p>Existem, ainda, especificações sobre as áreas do vidro que não podem apresentar danos. Confira:</p>

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	<p>Área crítica de visão:</p>
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<p>A região diretamente à frente do motorista, incluindo uma faixa de 2,5 cm das bordas do vidro, não pode ter qualquer tipo de dano, como trincas ou fraturas circulares.</p>

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	<p>Ônibus, micro-ônibus e caminhões:</p>
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<p>A área de visão, localizada ao lado esquerdo do veículo, deve estar livre de danos. Em veículos maiores, são permitidos até três danos, desde que respeitem os limites: trincas de até 20 cm ou fraturas circulares de até 4 cm de diâmetro.</p>

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	<p>Carros de passeio:</p>
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<p>A área de visão do motorista corresponde à parte esquerda do vidro, onde o limpador de para-brisa atua. Nessa área, até dois danos são permitidos, com os seguintes limites: trincas de até 10 cm ou fraturas circulares de até 4 cm de diâmetro.</p>

<p>Caso o veículo não atenda às normas do CTB, ele poderá ser removido para o pátio até que a situação seja regularizada.</p>

<p>Palavras-chaves: carros, CTB, multa, para-brisa, danos, legislação.</p>

Posso dirigir com o para-brisa trincado?

Durante as férias, é comum o aumento de viagens, o que frequentemente traz dúvidas na hora de pegar a estrada. Uma questão recorrente é se qualquer dano no para-brisa pode resultar em multa ou gerar problemas em uma eventual abordagem policial. Veja o que a legislação estabelece:

Dirigir com o para-brisa quebrado é perigoso e pode ser ilegal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos devem atender a condições mínimas de segurança, incluindo a integridade do vidro dianteiro.

Se o para-brisa estiver danificado além dos limites permitidos, o motorista estará sujeito a multa e, em alguns casos, o veículo poderá ser apreendido.

A infração é considerada grave, com multa no valor de R$ 195,23 e exigência de reparo imediato do vidro.

Regras para danos no para-brisa:

Fora da área crítica de visão, trincas não podem ultrapassar 10 cm (em carros de passeio) ou 20 cm (em ônibus e caminhões).

No caso de trincas circulares, o limite é de 4 cm de diâmetro.

Existem, ainda, especificações sobre as áreas do vidro que não podem apresentar danos. Confira:

  1. Área crítica de visão:

A região diretamente à frente do motorista, incluindo uma faixa de 2,5 cm das bordas do vidro, não pode ter qualquer tipo de dano, como trincas ou fraturas circulares.

  1. Ônibus, micro-ônibus e caminhões:

A área de visão, localizada ao lado esquerdo do veículo, deve estar livre de danos. Em veículos maiores, são permitidos até três danos, desde que respeitem os limites: trincas de até 20 cm ou fraturas circulares de até 4 cm de diâmetro.

  1. Carros de passeio:

A área de visão do motorista corresponde à parte esquerda do vidro, onde o limpador de para-brisa atua. Nessa área, até dois danos são permitidos, com os seguintes limites: trincas de até 10 cm ou fraturas circulares de até 4 cm de diâmetro.

Caso o veículo não atenda às normas do CTB, ele poderá ser removido para o pátio até que a situação seja regularizada.

Palavras-chaves: carros, CTB, multa, para-brisa, danos, legislação.

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