Posso dirigir com o para-brisa trincado?
Durante as férias, é comum o aumento de viagens, o que frequentemente traz dúvidas na hora de pegar a estrada. Uma questão recorrente é se qualquer dano no para-brisa pode resultar em multa ou gerar problemas em
Posso dirigir com o para-brisa trincado?
Posso dirigir com o para-brisa trincado?
Durante as férias, é comum o aumento de viagens, o que frequentemente traz dúvidas na hora de pegar a estrada. Uma questão recorrente é se qualquer dano no para-brisa pode resultar em multa ou gerar problemas em uma eventual abordagem policial. Veja o que a legislação estabelece:
Dirigir com o para-brisa quebrado é perigoso e pode ser ilegal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos devem atender a condições mínimas de segurança, incluindo a integridade do vidro dianteiro.
Se o para-brisa estiver danificado além dos limites permitidos, o motorista estará sujeito a multa e, em alguns casos, o veículo poderá ser apreendido.
A infração é considerada grave, com multa no valor de R$ 195,23 e exigência de reparo imediato do vidro.
Regras para danos no para-brisa:
Fora da área crítica de visão, trincas não podem ultrapassar 10 cm (em carros de passeio) ou 20 cm (em ônibus e caminhões).
No caso de trincas circulares, o limite é de 4 cm de diâmetro.
Existem, ainda, especificações sobre as áreas do vidro que não podem apresentar danos. Confira:
-
Área crítica de visão:
A região diretamente à frente do motorista, incluindo uma faixa de 2,5 cm das bordas do vidro, não pode ter qualquer tipo de dano, como trincas ou fraturas circulares.
-
Ônibus, micro-ônibus e caminhões:
A área de visão, localizada ao lado esquerdo do veículo, deve estar livre de danos. Em veículos maiores, são permitidos até três danos, desde que respeitem os limites: trincas de até 20 cm ou fraturas circulares de até 4 cm de diâmetro.
-
Carros de passeio:
A área de visão do motorista corresponde à parte esquerda do vidro, onde o limpador de para-brisa atua. Nessa área, até dois danos são permitidos, com os seguintes limites: trincas de até 10 cm ou fraturas circulares de até 4 cm de diâmetro.
Caso o veículo não atenda às normas do CTB, ele poderá ser removido para o pátio até que a situação seja regularizada.
Palavras-chaves: carros, CTB, multa, para-brisa, danos, legislação.
Voltar para UM LUGAR CHAMADO TRÂNSITO