• Agência Covere
  • 25/09/2024

Adesivos de propaganda eleitoral podem render multa? | <p>A disputa eleitoral para as eleições municipais já começou. As ruas brasileiras estão repletas de carros com adesivos de campanha, de diversos tipos e tamanhos. Mas você sabe o que a nossa legislação diz sobre isso?</p> <p>Há uma s&

Adesivos de propaganda eleitoral podem render multa?

<p>A disputa eleitoral para as eleições municipais já começou. As ruas brasileiras estão repletas de carros com adesivos de campanha, de diversos tipos e tamanhos. Mas você sabe o que a nossa legislação diz sobre isso?</p>

<p>Há uma série de regras para as campanhas políticas, com o objetivo de evitar a poluição visual e sonora. Além disso, essas normas buscam impedir que a população seja excessivamente bombardeada por propagandas.</p>

<p>De acordo com uma norma de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido colar adesivos microperfurados apenas no vidro traseiro dos veículos. A área desses adesivos não pode exceder 0,5 m², que também é o limite máximo para adesivos de campanha em geral.</p>

<p>Além disso, a resolução 960/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que as áreas envidraçadas essenciais dos automóveis não podem ser obstruídas. O descumprimento desta regra resulta em uma multa de R$ 195,23, considerada infração grave, com penalidade de 5 pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.</p>

<p>É permitido colar adesivos na carroceria dos veículos, desde que tenham, no máximo, 40 x 50 cm. No entanto, é proibido colar adesivos próximos uns aos outros, a fim de evitar a justaposição que poderia criar uma imagem única. Além disso, o envelopamento completo do veículo também é proibido.</p>

<p>É proibido que veículos que dependam de concessão pública, como ônibus, táxis, carros de aluguel ou com placa vermelha, exibam propaganda de candidatos. Essa restrição também se aplica a veículos particulares que se enquadrem nesses requisitos.</p>

<p>Desta forma, o uso de adesivos de propaganda eleitoral em veículos exige o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela legislação. O descumprimento dessas regras, como o tamanho inadequado, a justaposição de adesivos ou o uso em veículos com concessão pública, pode resultar em sanções, incluindo multas. Portanto, é fundamental estar atento às regulamentações para evitar penalidades.</p>

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A disputa eleitoral para as eleições municipais já começou. As ruas brasileiras estão repletas de carros com adesivos de campanha, de diversos tipos e tamanhos. Mas você sabe o que a nossa legislação diz sobre isso?

Há uma série de regras para as campanhas políticas, com o objetivo de evitar a poluição visual e sonora. Além disso, essas normas buscam impedir que a população seja excessivamente bombardeada por propagandas.

De acordo com uma norma de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido colar adesivos microperfurados apenas no vidro traseiro dos veículos. A área desses adesivos não pode exceder 0,5 m², que também é o limite máximo para adesivos de campanha em geral.

Além disso, a resolução 960/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que as áreas envidraçadas essenciais dos automóveis não podem ser obstruídas. O descumprimento desta regra resulta em uma multa de R$ 195,23, considerada infração grave, com penalidade de 5 pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.

É permitido colar adesivos na carroceria dos veículos, desde que tenham, no máximo, 40 x 50 cm. No entanto, é proibido colar adesivos próximos uns aos outros, a fim de evitar a justaposição que poderia criar uma imagem única. Além disso, o envelopamento completo do veículo também é proibido.

É proibido que veículos que dependam de concessão pública, como ônibus, táxis, carros de aluguel ou com placa vermelha, exibam propaganda de candidatos. Essa restrição também se aplica a veículos particulares que se enquadrem nesses requisitos.

Desta forma, o uso de adesivos de propaganda eleitoral em veículos exige o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela legislação. O descumprimento dessas regras, como o tamanho inadequado, a justaposição de adesivos ou o uso em veículos com concessão pública, pode resultar em sanções, incluindo multas. Portanto, é fundamental estar atento às regulamentações para evitar penalidades.

 

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