A busca por alternativas para economizar no abastecimento sempre foi uma necessidade para quem trabalha com transporte.
Nesse sentido, a instalação de tanque suplementar se apresenta como forma de ter mais autonomia, além de maior liberdade para procurar melhores pre&c
Tanque suplementar: o que diz a resolução?
A busca por alternativas para economizar no abastecimento sempre foi uma necessidade para quem trabalha com transporte.
Nesse sentido, a instalação de tanque suplementar se apresenta como forma de ter mais autonomia, além de maior liberdade para procurar melhores preços e condições na hora de abastecer.
A Resolução CONTRAN 921/22 disciplina o uso de múltiplos tanques, a instalação de tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível em veículos dedicados à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados.
De acordo com ela, a instalação de tanque suplementar de combustível somente será possível em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semirreboques. É permitida a instalação de mais de um tanque suplementar e a capacidade total dos tanques de combustível dos veículos automotores fica limitada ao máximo de 1.200 litros. Somente será aceita a instalação de tanque suplementar em reboques e semirreboques para a operação de seus equipamentos especializados, utilizados durante o transporte, limitado ao máximo de 350 litros.
Para a regularização, o veículo com tanque suplementar deverá passar por uma inspeção veicular e apresentar junto ao órgão competente o Certificado de Segurança Veicular (CSV), nos moldes da legislação em vigor, para fins de emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e).
📣 O grupo Ative realiza inspeção para regularização de tanque suplementar. Para isso, é necessário autorização prévia número 1017 e apresentação do veículo em uma de nossas unidades. Evite multas e gastos desnecessários!
Voltar para UM LUGAR CHAMADO TRÂNSITO