• Agência Covere
  • 17/02/2023

CIV e CIPP: certificados necessários no transporte de produtos perigosos | <p>Tendo como objetivo minimizar impactos ambientais e reduzir os riscos das atividades envolvendo cargas perigosas, veículos que fazem esse tipo de transporte rodoviário precisam de dois certificados de inspeção: o CIV e o CIPP. Esses certificados são obrigat&oacu

CIV e CIPP: certificados necessários no transporte de produtos perigosos

<p>Tendo como objetivo minimizar impactos ambientais e reduzir os riscos das atividades envolvendo cargas perigosas, veículos que fazem esse tipo de transporte rodoviário precisam de dois certificados de inspeção: o CIV e o CIPP. Esses certificados são obrigatórios e muito fiscalizados, pois atestam as condições operacionais de segurança dos veículos e dos equipamentos. O CIV garante que toda a parte rodante do veículo foi inspecionada e aprovada quanto às suas condições de segurança para o transporte de produtos perigosos. Já o CIPP é o certificado conferido ao equipamento ou implemento instalado no veículo em que o produto perigoso é acondicionado como, por exemplo, um tanque, uma carroceria ou até mesmo uma caçamba. Deve-se ainda se atentar à validade dos certificados. O CIV pode ter validade de 04 a 12 meses (dependendo da data de fabricação do veículo) e a validade do CIPP pode variar de 04 a 36 meses, considerando o tipo de equipamento e seu tempo de construção. Vale ainda ressaltar que os dois certificados devem ser emitidos por empresas acreditadas pela Cgcre/Inmetro.</p>

<p>📣 Nossas unidades de Curitiba, Londrina, Maringá e Ourinhos realizam esse tipo de inspeção! Entre em contato por nossos canais de atendimento e agende sua vistoria!</p>

Tendo como objetivo minimizar impactos ambientais e reduzir os riscos das atividades envolvendo cargas perigosas, veículos que fazem esse tipo de transporte rodoviário precisam de dois certificados de inspeção: o CIV e o CIPP. Esses certificados são obrigatórios e muito fiscalizados, pois atestam as condições operacionais de segurança dos veículos e dos equipamentos. O CIV garante que toda a parte rodante do veículo foi inspecionada e aprovada quanto às suas condições de segurança para o transporte de produtos perigosos. Já o CIPP é o certificado conferido ao equipamento ou implemento instalado no veículo em que o produto perigoso é acondicionado como, por exemplo, um tanque, uma carroceria ou até mesmo uma caçamba. Deve-se ainda se atentar à validade dos certificados. O CIV pode ter validade de 04 a 12 meses (dependendo da data de fabricação do veículo) e a validade do CIPP pode variar de 04 a 36 meses, considerando o tipo de equipamento e seu tempo de construção. Vale ainda ressaltar que os dois certificados devem ser emitidos por empresas acreditadas pela Cgcre/Inmetro.

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