De acordo com a Resolução 919/22 do Contran, o extintor de incêndio deixou de ser obrigatório em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Mas, segue sendo necessário em caminhão, caminhão-trator,
Extintor de incêndio ainda é obrigatório?
De acordo com a Resolução 919/22 do Contran, o extintor de incêndio deixou de ser obrigatório em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Mas, segue sendo necessário em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, devendo ser do tipo ABC. Quem não cumprir as regras estará sujeito a multa, pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização. Também é infração, com a mesma penalidade, se o extintor estiver vazio, fora do prazo de validade, com lacre rompido, sem marca de conformidade do INMETRO (selo), mal acondicionado ou estiver em local inadequado e em mau estado de conservação.
📢 Fique esperto: Veículos com uso facultativo do extintor, cujos proprietários optarem por sua utilização, estarão sujeitos às mesmas exigências e penalidades.
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