• Agência Covere
  • 26/10/2022

Danos em para-brisa de veículos leves | <p>Danos em para-brisa de veículos leves: o que diz a resolução?</p> <p>Conforme a Resolução Contran 960/2022, são considerados danos ao vidro para-brisa, trincas e fraturas de configuração circular. Mas nem todo dano condena e exige a troca

Danos em para-brisa de veículos leves

<p>Danos em para-brisa de veículos leves: o que diz a resolução?</p>

<p>Conforme a Resolução Contran 960/2022, são considerados danos ao vidro para-brisa, trincas e fraturas de configuração circular. Mas nem todo dano condena e exige a troca do vidro!<br />
Nos para-brisas dos veículos leves são permitidos no máximo DOIS danos, exceto na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa, respeitando-se os seguintes limites:<br />
1- Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento; <br />
2- Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.</p>

<p>💣 O para-brisa deverá ser substituído se houver dano na área crítica de visão e na faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas ou ainda se não forem respeitados os limites estabelecidos fora dessas áreas!</p>

<p>📢 Nos veículos leves, a resolução define como área crítica de visão do condutor a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.</p>

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Danos em para-brisa de veículos leves: o que diz a resolução?

Conforme a Resolução Contran 960/2022, são considerados danos ao vidro para-brisa, trincas e fraturas de configuração circular. Mas nem todo dano condena e exige a troca do vidro!
Nos para-brisas dos veículos leves são permitidos no máximo DOIS danos, exceto na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa, respeitando-se os seguintes limites:
1- Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento; 
2- Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

💣 O para-brisa deverá ser substituído se houver dano na área crítica de visão e na faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas ou ainda se não forem respeitados os limites estabelecidos fora dessas áreas!

📢 Nos veículos leves, a resolução define como área crítica de visão do condutor a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.

 

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