• Agência Covere
  • 21/10/2022

Danos no para-brisa, qualquer estrago já condena o vidro? | <p><br /> Não! De acordo com a Resolução Contran 960/22 existem algumas ressalvas para o assunto! Antes de tudo, é preciso entender que trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa, mas dependendo do tamanho e do lo

Danos no para-brisa, qualquer estrago já condena o vidro?

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Não! De acordo com a Resolução Contran 960/22 existem algumas ressalvas para o assunto! Antes de tudo, é preciso entender que trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa, mas dependendo do tamanho e do local em que ocorram, não condenam esse vidro.<br />
Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do<br />
condutor é situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura, tomando por base o volante desses veículos.<br />
Nessa área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de<br />
largura das bordas externas do para-brisa NÃO DEVEM existir trincas e fraturas circulares, e se existirem não podem ser recuperadas e o vidro deverá ser substituído.<br />
Ainda segundo a resolução, exceto nessas áreas citadas, os para-brisas desses veículos podem ter até três danos, respeitando os seguintes limites:<br />
1- trinca não superior a 20 centímetros de comprimento; e<br />
2- fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.</p>

<p>📢 O para-brisa também deverá ser substituído caso não sejam respeitados o número de danos e seus limites!</p>

<p>Gostou dessa informação? Em nossas próximas publicações falaremos sobre danos no para-brisa de veículos leves!😉<br />
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Não! De acordo com a Resolução Contran 960/22 existem algumas ressalvas para o assunto! Antes de tudo, é preciso entender que trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa, mas dependendo do tamanho e do local em que ocorram, não condenam esse vidro.
Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do
condutor é situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura, tomando por base o volante desses veículos.
Nessa área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de
largura das bordas externas do para-brisa NÃO DEVEM existir trincas e fraturas circulares, e se existirem não podem ser recuperadas e o vidro deverá ser substituído.
Ainda segundo a resolução, exceto nessas áreas citadas, os para-brisas desses veículos podem ter até três danos, respeitando os seguintes limites:
1- trinca não superior a 20 centímetros de comprimento; e
2- fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

📢 O para-brisa também deverá ser substituído caso não sejam respeitados o número de danos e seus limites!

Gostou dessa informação? Em nossas próximas publicações falaremos sobre danos no para-brisa de veículos leves!😉
 

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