Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem estar atentos a notícias falsas que circulam sobre supostas alterações na lei da cadeirinha. O Ministério dos Transportes esclarece que não houve mudanças nas regras para o transporte de cria
Ministério dos Transportes desmente fake news sobre lei da cadeirinha
Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem estar atentos a notícias falsas que circulam sobre supostas alterações na lei da cadeirinha. O Ministério dos Transportes esclarece que não houve mudanças nas regras para o transporte de crianças menores de dez anos em veículos. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que continua obrigatório o uso de dispositivos de segurança, como bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de três pontos, conforme a idade, altura e peso da criança, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O transporte inadequado de crianças não apenas coloca a segurança em risco, mas também é considerado uma infração gravíssima, com penalidades que incluem a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e até a retenção do veículo.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, alerta: “Têm circulado matérias falsas sobre uma suposta mudança na lei da cadeirinha, mas a última alteração no Código de Trânsito ocorreu em 2021, assim como a Resolução Contran 819/21 que regulamenta essa lei. Desde então, nenhuma mudança foi feita. É importante ficar atento e não acreditar em fake news.”
Além disso, Catão ressalta a importância de seguir as especificações dos fabricantes: “Pais e responsáveis devem observar os limites de peso e altura indicados para cada dispositivo de transporte, garantindo a segurança das crianças.”
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