A inspeção de segurança veicular é instituída pelo artigo 106 do C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro), o qual determina que “os veículos de fabricação artesanal ou que passaram por modificação de suas características ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por Instituição Técnica licenciada pelo Denatran e acreditada pela CGCRE.
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