• Agência Covere
  • 18/05/2022

Tanque suplementar: em quais veículos pode ser instalado? | <p>Em tempos com combustível cada vez mais caro, a busca por alternativas para economizar no abastecimento nunca foi tão necessária! Ter mais autonomia e assim maior liberdade de procurar por melhores preços e condições na hora de abastecer, são algun

Tanque suplementar: em quais veículos pode ser instalado?

<p>Em tempos com combustível cada vez mais caro, a busca por alternativas para economizar no abastecimento nunca foi tão necessária! Ter mais autonomia e assim maior liberdade de procurar por melhores preços e condições na hora de abastecer, são alguns motivos para instalação de tanque suplementar! </p>

<p>De acordo com a Resolução Contran 921/22, tanque suplementar é aquele instalado no veículo após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido dedicado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados. Porém, a instalação somente será permitida em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semirreboques.</p>

<p>Em caminhão e caminhão-trator é permitida a instalação de mais de um tanque suplementar, desde que a soma de todos os tanques fique limitada ao máximo de 1.200 litros.</p>

<p>No caso de reboques e semirreboques somente será permitida a instalação de tanque suplementar para a operação de seus equipamentos especializados, utilizados durante o transporte, limitado ao máximo de 350 litros.<br />
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Em tempos com combustível cada vez mais caro, a busca por alternativas para economizar no abastecimento nunca foi tão necessária! Ter mais autonomia e assim maior liberdade de procurar por melhores preços e condições na hora de abastecer, são alguns motivos para instalação de tanque suplementar! 

De acordo com a Resolução Contran 921/22, tanque suplementar é aquele instalado no veículo após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido dedicado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados. Porém, a instalação somente será permitida em caminhões, caminhões-tratores, reboques e semirreboques.

Em caminhão e caminhão-trator é permitida a instalação de mais de um tanque suplementar, desde que a soma de todos os tanques fique limitada ao máximo de 1.200 litros.

No caso de reboques e semirreboques somente será permitida a instalação de tanque suplementar para a operação de seus equipamentos especializados, utilizados durante o transporte, limitado ao máximo de 350 litros.
 

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