É permitido alterar a cor predominante dos veículos, desde que (como qualquer outra modificação permitida) autorizado pelo Detran. Neste caso não é necessário o CSV.
Mas deve ser observado o que diz o artigo 14 da Resoluç&ati
Mudança de cor: como regularizar?
É permitido alterar a cor predominante dos veículos, desde que (como qualquer outra modificação permitida) autorizado pelo Detran. Neste caso não é necessário o CSV.
Mas deve ser observado o que diz o artigo 14 da Resolução 916/22:
Art. 14 - Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor FANTASIA quando for IMPOSSÍVEL distinguir uma cor predominante no veículo.
O texto desse artigo define que apenas devem procurar o Detran para solicitar autorização e atualizar a cor, veículos modificados que tenham mais da metade da sua área pintada/envelopada.
Se a tonalidade escolhida for a mesma que a original do veículo (independente da textura fosca ou brilhante), não há necessidade de procurar o órgão regulador.
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