No dia 01/04/2022, muitas Resoluções do Contran entraram em vigor revogando outras anteriores. Uma das novas Resoluções é a 916/22 (revoga as Resoluções 78/98; 115/00; 291/08; 292/08; 319/09; 369/10; 384/11; 397/11; 419/12; 450/13; 463/13; 479/14;
Mudanças à vista!
No dia 01/04/2022, muitas Resoluções do Contran entraram em vigor revogando outras anteriores. Uma das novas Resoluções é a 916/22 (revoga as Resoluções 78/98; 115/00; 291/08; 292/08; 319/09; 369/10; 384/11; 397/11; 419/12; 450/13; 463/13; 479/14; 673/17 e 847/21), que trata dentre outras coisas, das modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados para fins de registro e emissão do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
Acompanhe nossas próximas postagens, pois falaremos sobre o que efetivamente mudou com a entrada em vigor desta e de outras Resoluções.
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