• Agência Covere
  • 09/09/2021

Você sabia que o lavador de para-brisa é item obrigatório passível de multa? | <p>O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo 230, que conduzir um veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente, ou inoperante é infração grave passível de multa e retenção. Pois bem! Lavador

Você sabia que o lavador de para-brisa é item obrigatório passível de multa?

<p>O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo 230, que conduzir um veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente, ou inoperante é infração grave passível de multa e retenção. Pois bem! Lavador e limpador de para-brisa estão entre os itens que não podem, de forma alguma, não estar funcionando perfeitamente.  O veículo ainda pode ser retido, inclusive se o reservatório estiver vazio!</p>

<p>O lavador de para-brisa só não é obrigatório em automóveis e camionetas produzidos antes de 1º de janeiro de 1974 e utilitários, veículos de carga, ônibus e micro-ônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999.<br />
Assim como a falta de água, palhetas ressecadas dão multa e podem ser justificativa para a retenção de um veículo. Isso porque o componente quebradiço tem a eficiência comprometida e atrapalha a visibilidade.<br />
Vale ainda lembrar que dirigir na chuva sem acionar o limpador de para-brisa também é infração grave.</p>

<p>O corpo técnico do grupo Ative verifica todos os itens de segurança do veículo, durante a inspeção, inclusive limpadores e lavadores de para-brisa! Havendo reprovas, o cliente é orientado e tem 30 dias para resolver o(s) problema(s) e retornar para emissão do certificado de segurança veicular (CSV), sem custo adicional algum. Se passarem os 30 dias, uma nova inspeção completa deverá ser realizada.</p>

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo 230, que conduzir um veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente, ou inoperante é infração grave passível de multa e retenção. Pois bem! Lavador e limpador de para-brisa estão entre os itens que não podem, de forma alguma, não estar funcionando perfeitamente.  O veículo ainda pode ser retido, inclusive se o reservatório estiver vazio!

O lavador de para-brisa só não é obrigatório em automóveis e camionetas produzidos antes de 1º de janeiro de 1974 e utilitários, veículos de carga, ônibus e micro-ônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999.
Assim como a falta de água, palhetas ressecadas dão multa e podem ser justificativa para a retenção de um veículo. Isso porque o componente quebradiço tem a eficiência comprometida e atrapalha a visibilidade.
Vale ainda lembrar que dirigir na chuva sem acionar o limpador de para-brisa também é infração grave.

O corpo técnico do grupo Ative verifica todos os itens de segurança do veículo, durante a inspeção, inclusive limpadores e lavadores de para-brisa! Havendo reprovas, o cliente é orientado e tem 30 dias para resolver o(s) problema(s) e retornar para emissão do certificado de segurança veicular (CSV), sem custo adicional algum. Se passarem os 30 dias, uma nova inspeção completa deverá ser realizada.

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