De acordo com a Resolução 919/22 do Contran, o extintor de incêndio tornou-se opcional em certos tipos de veículos, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto, permanece obrigatório em veí
Extintor de incêndio em veículos: o que você precisa saber?
De acordo com a Resolução 919/22 do Contran, o extintor de incêndio tornou-se opcional em certos tipos de veículos, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto, permanece obrigatório em veículos como caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e em todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Este extintor deve ser do tipo ABC, eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas, pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. Além disso, é considerada infração utilizar um extintor com indicador de pressão na faixa vermelha, fora do prazo de validade, com o lacre rompido, sem o selo de conformidade do INMETRO, mal acondicionado ou em local inadequado, ou em más condições externas, como enferrujado, amassado ou danificado.
É importante ressaltar que, os veículos com uso facultativo do extintor, cujos proprietários OPTAREM por sua utilização, deverão usar obrigatoriamente o do tipo ABC, atender as demais exigências e estarão sujeitos às mesmas penalidades.
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