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Prevenção de acidentes: protetores laterais e sua regulamentação
Atualmente regulamentados pela Resolução Contran 953/22, os protetores laterais se destacam como uma medida eficaz para reduzir as fatalidades no trânsito, sem comprometer o desempenho dos veículos. O uso desses dispositivos tornou-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, visando aprimorar a segurança viária, especialmente para proteger pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos de menor porte contra possíveis impactos dos pneus de caminhões ou reboques. Além disso, contribuem para a integridade estrutural do veículo e a segurança do tanque de combustível, reduzindo os riscos de incêndio em caso de acidentes.
O protetor lateral consiste essencialmente em uma barreira instalada ao redor da carroceria, reduzindo os espaços vazios entre os pneus e outros componentes, como estepes, tanques e caixas de ferramentas. Caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto total (PBT) superior a 3.500 kg, fabricados após 2011, ou aqueles que tiverem suas características originais de carroceria modificadas, ou ainda, que receberem qualquer tipo de implemento, são obrigados a possuir protetor lateral.
No entanto, nem toda modificação implica na instalação obrigatória do protetor. Mudanças no motor, suspensão ou a instalação de tanques suplementares, por exemplo, não exigem a instalação do protetor lateral.
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