Muitos motoristas consideram a possibilidade de modificar os pneus de seus veículos, seja para aprimorar o visual ou para economizar na substituição, optando por pneus menores e mais econômicos. Porém, é importante entender as regulamentações
Alterar a medida de pneus e rodas: o que diz a legislação?
Muitos motoristas consideram a possibilidade de modificar os pneus de seus veículos, seja para aprimorar o visual ou para economizar na substituição, optando por pneus menores e mais econômicos. Porém, é importante entender as regulamentações que cercam essa decisão. Então, o que diz a legislação?
De acordo com a Resolução Contran 916/22, em seu artigo 10, estão proibidas as seguintes práticas:
- Utilizar um conjunto roda/pneu que:
a) Exceda os limites externos dos para-lamas do veículo; ou
b) Possa entrar em contato com qualquer elemento da carroceria, suspensão ou outra parte do veículo, especialmente em condições extremas de operação, como o esterçamento máximo para ambos os lados ou a extensão e contração máxima do curso da suspensão.
- Alterar o diâmetro externo do conjunto roda/pneu em mais ou menos de 3% em relação ao valor do diâmetro externo do conjunto original do veículo.
Portanto, é permitido realizar modificações no conjunto roda/pneu, desde que sejam seguidas as diretrizes estabelecidas pela Resolução. É importante notar que a Resolução 916/22 está em vigor e substitui a Resolução 292/08, trazendo a novidade da tolerância de ± 3% no diâmetro externo do conjunto, que não existia anteriormente.
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