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Faixas refletivas: o que diz a legislação?
Durante à noite, bem como em dias de chuva ou neblina, a visibilidade da estrada é consideravelmente reduzida, aumentando os riscos associados à condução. Mesmo com os faróis ligados, não é sempre possível ter uma percepção precisa do veículo à frente, o que contribui significativamente para a incidência de acidentes.
As faixas refletivas desempenham um papel crucial na redução desse problema. Esses dispositivos, disponíveis em tons de vermelho e branco, refletem tanto a luz diurna quanto a proveniente dos faróis de outros veículos, simplificando a identificação de veículos de maior porte e proporcionando uma noção mais precisa de suas dimensões. De acordo com a Resolução Contran 939/22, é obrigatório que essas faixas sejam aplicadas em veículos de transporte rodoviário de carga com Peso Bruto Total acima de 4.536 kg, bem como em reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus e motorhomes.
A instalação correta dessas faixas implica que pelo menos um terço da extensão da borda lateral da carroceria seja coberto. No caso da parte traseira, é preciso preencher no mínimo 80% de sua extensão.
O Grupo Ative orienta seus clientes sobre a importância vital deste dispositivo. Sua instalação correta é considerada um requisito obrigatório, quando aplicável, para garantir a aprovação nas inspeções às quais os veículos são submetidos.
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