Conforme a Resolução Contran 960/22, nem todo dano condena o vidro para-brisa dos veículos pesados.
Trincas e fraturas de configuração circular (olho de boi, estrelas) são consideradas dano ao para-brisa, mas dependendo do tamanho e do local em que
Quais danos condenam o para-brisa de veículos pesados?
Conforme a Resolução Contran 960/22, nem todo dano condena o vidro para-brisa dos veículos pesados.
Trincas e fraturas de configuração circular (olho de boi, estrelas) são consideradas dano ao para-brisa, mas dependendo do tamanho e do local em que ocorram, não condenam esse vidro.
Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus, caminhão de carga e caminhão trator, a área crítica de visão do condutor é situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura, tomando por base o volante desses veículos.
Nessa área considerada crítica e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa NÃO DEVEM existir danos, e se existirem não podem ser recuperados e o vidro deverá ser trocado.
Exceto nessas áreas citadas, os para-brisas desses veículos podem ter até três danos, respeitando os seguintes limites:
1- trinca não superior a 20 centímetros de comprimento; e
2- fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
📢 Ainda de acordo com a resolução, o para-brisa também precisará ser trocado caso não sejam respeitados o número de danos e seus limites!
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