Imagine a cena: feriado prolongado, carro revisado, viagem tranquila. De repente, uma "pedrinha" bate no para-brisa e o danifica. Pronto, lá se foi a tranquilidade. Afinal há o risco de ser multado com o para-brisa danificado, além disso haverá o custo da sub
Para-brisa danificado: o que diz a legislação?
Imagine a cena: feriado prolongado, carro revisado, viagem tranquila. De repente, uma "pedrinha" bate no para-brisa e o danifica. Pronto, lá se foi a tranquilidade. Afinal há o risco de ser multado com o para-brisa danificado, além disso haverá o custo da substituição desse vidro. Mas, calma! Nem todo dano condena o vidro.
De acordo com a Resolução Contran 960/2022, trincas e fraturas de configuração circular são consideradas avarias ao vidro para-brisa, mas nem toda avaria condena e exige sua troca!
Nos carros comuns, existem regras que determinam a quantidade de danos que podem estar presentes no para-brisa. Em geral, é permitido ter no máximo 2 danos, como trincas ou fraturas.
Porém, existem 2 áreas em que esses danos não são permitidos. A 1ª é a área crítica de visão do condutor, que é a parte do para-brisa que é limpa pela palheta do lado esquerdo. Nessa área, nenhum dano é tolerado, pois é importante garantir a visibilidade adequada para o motorista.
A 2ª área é uma faixa periférica de 2,5 cm de largura ao redor das bordas externas do para-brisa. Nessa faixa também não são permitidos danos, pois podem se espalhar e comprometer a integridade do vidro.
No caso das trincas e fraturas permitidas, é importante observar os seguintes limites:
- A trinca não pode ter mais de 10 centímetros de comprimento.
- A fratura de configuração circular não pode ter mais de 4 centímetros de diâmetro.
📣 Essas medidas visam garantir a segurança durante a condução, pois danos excessivos no para-brisa podem comprometer a visibilidade e a resistência do vidro, aumentando os riscos de acidentes. Portanto, é importante realizar reparos ou substituições adequadas caso esses limites sejam ultrapassados.
Fique atento e evite multas!
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