Danos em para-brisa de veículos leves: o que diz a resolução?
Conforme a Resolução Contran 960/2022, são considerados danos ao vidro para-brisa, trincas e fraturas de configuração circular. Mas nem todo dano condena e exige a troca
Danos em para-brisa de veículos leves
Danos em para-brisa de veículos leves: o que diz a resolução?
Conforme a Resolução Contran 960/2022, são considerados danos ao vidro para-brisa, trincas e fraturas de configuração circular. Mas nem todo dano condena e exige a troca do vidro!
Nos para-brisas dos veículos leves são permitidos no máximo DOIS danos, exceto na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa, respeitando-se os seguintes limites:
1- Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
2- Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
💣 O para-brisa deverá ser substituído se houver dano na área crítica de visão e na faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas ou ainda se não forem respeitados os limites estabelecidos fora dessas áreas!
📢 Nos veículos leves, a resolução define como área crítica de visão do condutor a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.
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